A pensão alimentícia é um direito assegurado para garantir que as necessidades básicas do alimentando – geralmente filhos menores – sejam atendidas. Para que o valor da pensão seja definido de forma mais justa será observado principalmente o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, que será melhor explicado a seguir.Mas o que exatamente entra no cálculo da pensão?
O que é considerado no cálculo da pensão?
A pensão alimentícia não se limita aos custos com alimentação. Veja abaixo algumas despesas que devem ser consideradas:
- Alimentação: Custo com refeições diárias, compras de supermercado e produtos alimentícios.
- Educação: Mensalidades escolares, material didático, uniforme, transporte escolar e, em alguns casos, atividades extracurriculares.
- Saúde: Despesas médicas, odontológicas, medicamentos e convênio médico, quando necessário.
- Vestuário: Roupas e calçados adequados à faixa etária do alimentando.
- Lazer: Custos com atividades recreativas que sejam consideradas razoáveis e proporcionais à realidade familiar.
- Moradia: Contribuição para despesas com aluguel, condomínio, luz, água e internet, quando são relacionadas à casa onde o alimentando reside.
- Transporte: Custos com combustível, aplicativos de transporte ou condução escolar, quando necessário.
Como o valor é determinado?
O cálculo da pensão alimentícia segue o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade:
- Necessidade: Refere-se ao valor necessário para garantir o bem-estar da criança ou adolescente, respeitando o padrão de vida ao qual ele está acostumado. Aqui é interessante que seja feita uma tabela com todas as despesas mensais para melhor visualização do valor total mensal aproximado.
- Possibilidade: Leva em conta a renda e as condições financeiras dos genitores.
- Proporcionalidade: Refere-se a divisão proporcional entre os genitores com as despesas do filho de acordo com suas possibilidades. Em outras palavras, quem ganha mais, paga mais e quem ganha menos, paga menos.
Quem deve pagar a pensão?
Muito embora o dever de sustento dos filhos seja dos genitores, é possível que esta responsabilidade recaia também aos avós após comprovada a impossibilidade total ou parcial dos pais de arcar com a pensão alimentícia, trata-se de uma obrigação subsidiária.
Se você precisa de orientação sobre o tema, não deixe de buscar um advogado especialista em Direito das Famílias para que juntos possam traçar o melhor caminho e estratégia a seguir no seu caso concreto.