Essa é uma dúvida comum entre famílias que convivem com a figura do padrasto. Quando um relacionamento termina, surge a pergunta: o padrasto pode ser obrigado a pagar pensão aos filhos da ex-companheira?
A resposta, na maioria dos casos, é não. A lei determina que a obrigação de prestar alimentos é dos pais da criança. A responsabilidade dos pais pelo sustento dos filhos é um dever legal decorrente do poder familiar.
O que diz a lei?
A legislação brasileira é clara ao estabelecer que a obrigação de prestar alimentos recai, em primeiro lugar, sobre os pais. Apenas na impossibilidade total ou parcial destes é que os avós podem ser chamados a complementar essa obrigação, conforme a necessidade da criança e a capacidade de quem presta.
O que diz o Códico Civil?
O artigo 1.696 do Código Civil dispõe que:
“O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Já o artigo 1.698 complementa:
“Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos.”
Isso significa que a responsabilidade pode ser estendida aos avós, mas apenas de forma subsidiária, quando comprovada a impossibilidade dos pais em arcar com os alimentos.
Para mais detalhes sobre os direitos e deveres dos avós, leia também nosso artigo: https://wanessaoliveira.com.br/direitos-e-deveres-dos-avos-na-convivencia-familiar/.
O padrasto pode ser obrigado?
Por não estar incluído no rol de parentes legalmente obrigados, o padrasto não possui o dever de prestar alimentos aos enteados após o término da relação com a mãe (ou pai) da criança. Isso se aplica mesmo que ele tenha convivido com a criança por muitod anos.
Quando o padrasto pode ter esse dever?
Se o padrasto assumiu a criança como filho e essa relação foi reconhecida juridicamente como filiação socioafetiva, pode haver sim o dever de prestar alimentos.
Isso ocorrerá porque nesse caso o padrasto passa a ocupar a posição de pai da criança.
O que é filiação socioafetiva?
A filiação socioafetiva ocorre quando uma pessoa assume o papel de pai ou mãe, com vínculo de afeto, convivência e cuidados, mesmo sem vínculo biológico. Essa relação, se reconhecida formalmente, tem os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica, inclusive o dever de pagar pensão alimentícia.
Esse reconhecimento encontra respaldo no artigo 1.593 do Código Civil:
“O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.”
Acrescenta-se que este reconhecimento pode ser feito por meio de ação judicial ou direto em cartório quando cumpridos os requisitos legais.
Conclusão
Portanto, o padrasto não é obrigado a pagar pensão alimentícia aos enteados, salvo se houver reconhecimento jurídico de filiação socioafetiva. Fora isso, a responsabilidade permanece com os pais, e eventualmente com os avós, se os primeiros não puderem cumprir com essa obrigação.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, ou se está passando por uma situação parecida, procure um advogado de confiança. Cada caso tem suas particularidades e deve ser analisado com cuidado.
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