Mudança de domicílio da criança requer autorização

A importância da autorização para mudança de domicílio com os filhos

Mudar de cidade ou estado é uma decisão que pode envolver muitos fatores: oportunidades profissionais, apoio familiar, qualidade de vida… Mas, quando se trata de pais separados com filhos menores, essa escolha exige cuidados redobrados. Isso porque, mesmo que um dos genitores detenha a guarda unilateral, a mudança de domicílio da criança ou adolescente para outro município ou estado precisa, sim, de autorização do outro genitor ou, em caso de negativa, de autorização judicial.

O que diz a legislação?

De acordo com o artigo 1.634 do Código Civil, compete a ambos os pais, independentemente de sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar. O inciso V desse artigo é claro ao estabelecer que ambos têm o direito de conceder ou negar consentimento para mudança da residência permanente dos filhos para outro município. Ou seja, essa decisão não pode ser tomada de forma unilateral, mesmo que um dos pais detenha a guarda.

E se o outro genitor não concordar?

Em casos de discordância, a solução é buscar o Poder Judiciário. Existe uma ação específica chamada ação de suprimento de autorização, que tem como objetivo obter judicialmente a permissão necessária para a mudança. O juiz analisará as circunstâncias do caso, considerando sempre o melhor interesse da criança, para decidir se a mudança é viável e benéfica.

O risco de mudar sem autorização

Mudar de domicílio com os filhos sem a devida autorização do outro genitor pode ter consequências graves. A Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, classifica esse ato como uma forma de interferência prejudicial na relação entre o filho e o outro genitor.

Conforme o artigo 2º, inciso VII da referida lei, considera-se ato de alienação parental “mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”. Essa prática, quando constatada, pode ensejar diversas sanções judiciais, como:

  • Advertência ao alienador;
  • Ampliação do regime de convivência com o genitor prejudicado;
  • Multa;
  • Determinação de acompanhamento psicológico;
  • Inversão da guarda;
  • Suspensão da autoridade parental, em casos mais graves.

Além disso, mudanças abusivas de endereço podem gerar outras consequências civis.

O melhor interesse da criança em primeiro lugar

A convivência com ambos os pais é um direito da criança e deve ser preservada sempre que possível. Mudanças que dificultem esse convívio sem justificativa plausível ferem esse direito e podem gerar prejuízos emocionais significativos para o filho.

Quando estiver em dúvida, consulte um especialista

Decisões envolvendo filhos, especialmente aquelas que impactam sua rotina, convivência e bem-estar, devem ser tomadas com responsabilidade e, preferencialmente, com orientação jurídica. Um(a) advogado(a) especialista em Direito das Famílias poderá analisar o seu caso e indicar o caminho legal mais adequado, evitando riscos desnecessários e protegendo os direitos de todos os envolvidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima