Após o divórcio ou a dissolução de uma união estável, uma das questões mais delicadas é a guarda dos filhos. Esse tema desperta dúvidas em muitos pais e mães, especialmente quando é necessário decidir entre guarda compartilhada e guarda unilateral. Mas qual opção é ideal? A resposta está em avaliar o melhor interesse da criança.
O que é a guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, ambos os genitores dividem as responsabilidades sobre a criação e decisões importantes na vida dos filhos, como educação, saúde e rotina. Diferente do que muitos pensam, ela não significa que a criança passará exatamente 50% do tempo com cada genitor e não isenta o pagamento de pensão alimentícia.
Nesta modalidade de guarda a residência base do filho é definida com um dos genitores e a convivência com o outro genitor será organizada de forma equilibrada, sendo mantida sempre a participação conjunta dos pais na tomada de decisões.
A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014, ela reforça a convivência familiar e busca garantir que a criança ou adolescente tenha um duplo referencial.
Por fim, importante suscitar que a guarda compartilhada tem sido aplicada até mesmo quando os pais residem em cidades, estados e países diferentes.
E a guarda unilateral?
Já na guarda unilateral, apenas um dos genitores toma as decisões importantes, cabendo ao outro que não detém a guarda supervisionar os interesses do filho.
O genitor que não detiver a guarda será sempre parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos (§ 5º do art. 1.583 do CC), possibilitando assim que exerça a supervisão dos interesses do filho sem restrição.
O direito ao convívio também será garantido.
Quando a guarda compartilhada pode não aplicada?
Embora seja a regra geral, há situações em que a lei prevê a aplicação da guarda unilateral, são elas:
· Quando um dos genitores declarar que não deseja exercer a guarda do filho, ou seja, a renunciar;
· Quando um dos genitores não estiver apto a exercer o poder familiar, praticar comportamentos abusivos ou de risco para a criança ou adolescente;
· Quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Como decidir?
O principal critério sempre será o melhor interesse do filho, e essa decisão, muitas vezes, requer o auxílio de um advogado especializado e, em alguns casos, de um parecer técnico (como laudos psicológicos). Um acordo amigável entre os pais, sempre que possível, é o caminho mais rápido e saudável, quando esta via não for possível será necessário que a decisão seja tomada pelo judiciário de acordo com as particularidades de cada caso concreto.
Com o suporte jurídico adequado você será orientado sobre guarda compartilhada, guarda unilateral e outras questões relacionadas ao bem-estar de seus filhos, podendo assim tomar melhores decisões.